A regularização do solo nas favelas tem tido experiências pontuais e parciais, porque é algo laborioso, multidisciplinar, que tem seu custo, mas creio que se justifique e seja possível como um empreendimento amplo, desde que resulte da verificação de duas condições. A primeira, de que as favelas consolidadas – as urbanizadas e as urbanizáveis – integrem oficialmente o território da cidade, o que parece ser hoje, no Rio, uma realidade, já que Alemão, Rocinha, Maré e Jacarezinho se constituem administrativamente como bairros. A segunda, de que tal regularização represente algo além de uma soma de concessões individuais.
O processo de regularização da propriedade nas áreas não integrantes do sistema de controle público legal do solo, vai muito além de uma justa concessão ao morador – é um instrumento para uma ampla oportunidade de acesso coletivo aos morros e asfaltos, a todo o território.