Sérgio Magalhães
A professora e ex-Procuradora Geral do Município do Rio de Janeiro, Sonia Rabello de Castro, opinou (2004) sobre o tema da Regularização Fundiária, em artigo que publicamos a seguir.
A destacar, a opinião de que, no caso dos assentamentos populares, “ser juridicamente impossível, em face do direito público, fazer a regularização registraria individual, sem antes implementar a regularização urbanística”.
A destacar, a opinião de que, no caso dos assentamentos populares, “ser juridicamente impossível, em face do direito público, fazer a regularização registraria individual, sem antes implementar a regularização urbanística”.
E avança mais: “é esta ação que viabilizará que os particulares, da sua parte, e quando quiserem, promovam a regularização registrária”. Ou seja: na regularização registrária, na opinião de Sonia Rabello, o protagonismo deve estar com o particular, enquanto na regularização urbanística estará com o poder público.
Para ajudar a compor um quadro do tema, o CidadeInteira está iniciando um arquivo com matérias relacionadas. Aguardamos contribuição.
Leia o artigo de Sonia Rabello: Regularização Fundiária e o Sistema Jurídico