Ainda sobre a polêmica campanha para remoção das favelas, nos chega uma “nota de conduta” para o caso dos reassentamentos urbanos, feita pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFRJ.
Como definido pelos autores: “Trata-se de um documento genérico e curto, somente para dar uma orientação muito mais ética do que propriamente técnica”.
A FAU/UFRJ, em virtude de suas atribuições de ensino, pesquisa e extensão em Arquitetura e Urbanismo e coerente com seu compromisso social, e em resposta à solicitação da PR-5, apresenta pontos de cautela quanto aos procedimentos a serem adotados relativos à realocação de famílias assentadas em áreas com potencial risco na cidade do Rio de Janeiro.
A Instituição reconhece o dever e a responsabilidade do poder público de tutela e proteção jurídica para a defesa da vida da população e das respectivas medidas preventivas indispensáveis à salvaguarda da vida. No entanto, admite a possibilidade de haver casos onde se apresente como desnecessária a realocação da totalidade de famílias assentadas em comunidades onde eventualmente haja algumas situações que ofereçam potencial risco.
A referência para as cautelas apontadas são os princípios que vêem na remoção de famílias residentes em ocupações irregulares um ato arbitrário, previstos na doutrina legal urbanística brasileira e carioca, e o entendimento de que na realocação e no reassentamento devem prevalecer os aspectos ligados à garantia da cidadania.
Neste sentido, sugerimos as seguintes cautelas:
- Resguardar a transparência do processo de realocação de famílias assentadas em áreas de risco, através da ampla divulgação dos estudos conclusivos especializados geotécnicos que comprovem a tomada de decisão.
- Respaldar a decisão política de realocação de famílias em estudos que levem em conta a história e o processo de ocupação do lugar.
- Se imprescindível for a realocação imediata de famílias residentes em locais em presumida situação de risco, aguardar a conclusão dos concernentes estudos técnicos que comprovem o risco para a demolição das moradias.
- Executar laudo geotécnico que comprove situação de risco como instrumento de avaliação da pertinência de intervenção urbanística que resultem na demolição de unidades residenciais.
- Nas áreas que tiverem sido objeto de intervenções urbanísticas anteriores por parte do poder público, reavaliação dos estudos criteriosos geotécnicos que as precederam, inclusive tendo em vista resguardar a aplicação de investimentos públicos.
- A realocação de famílias residentes em comunidades que possam apresentar situações de risco é um processo complexo que implica laudo urbanístico, geotécnico e de gestão.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2010.
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo / Universidade Federal do Rio de Janeiro